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Notícias Publicado em 05 de Junho de 2006 - 16:32
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Notícias Publicado em 02 de Junho de 2006 - 10:23
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Notícias Publicado em 19 de Abril de 2006 - 17:37
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Notícias Publicado em 13 de Abril de 2006 - 17:29
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Notícias Publicado em 05 de Agosto de 2005 - 10:27
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Modelos » Civil Publicado em 05 de Agosto de 2005 - 01:00
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Notícias Publicado em 29 de Junho de 2005 - 10:04
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Notícias Publicado em 30 de Março de 2005 - 08:48
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Notícias Publicado em 16 de Setembro de 2004 - 16:43
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Colunas » Marketing Jurídico Publicado em 14 de Dezembro de 2012 - 16:10
10 Mitos sobre Marketing Jurídico
Este artigo carrega a missão de lançar alguma luz sobre as principais dúvidas ainda persistentes entre alguns advogados
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 05 de Outubro de 2009 - 01:00
Recurso especial. Multa a título de cláusula penal. Inexecução total do contrato.

Análise de cláusula contratual. Não conhecimento. Súmulas n. 5 e 7 do STJ.
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Doutrina » Geral Publicado em 05 de Agosto de 2021 - 11:06
Entenda como a LGPD protege seus dados pessoais

Advogado especialista em direito digital explica que a regulamentação da lei abrange vários setores e serviços do nosso dia a dia.
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Notícias Publicado em 18 de Junho de 2007 - 10:09
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 02 de Abril de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 17 de Outubro de 2006 - 01:00
Apagão moral
Maria Lucia Victor Barbosa é socióloga. E-mail: [email protected]
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Notícias Publicado em 21 de Março de 2006 - 11:37
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 15 de Outubro de 2009 - 01:00
Recurso especial. Multa a título de cláusula penal. Inexecução total do contrato.

Análise de cláusula contratual. Não conhecimento. Súmulas nº 5 e 7 do STJ.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 22 de Agosto de 2002 - 01:00
Ação de Indenização por Danos Morais

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Ana Luza Liarte, Juíza de Direito.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 08 de Janeiro de 2020 - 12:37
Turma condena empresa de telecomunicações a restituir em dobro valor de serviço não solicitado

A requerida deverá ressarcir ao requerente os seguintes valores R$ 45,36 (fatura com vencimento em fevereiro), R$ 64,80 (fatura com vencimento em março de 2019) R$ 64,80 (fatura com vencimento em abril de 2019).
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Jurisprudência » Eleitoral » Tribunal Superior Eleitoral Publicado em 18 de Novembro de 2005 - 03:00

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